CONSELHOS:
Conselho Superior Universitário [CONSUNI]
Art. 13. O Conselho Universitário -
CONSUNI - é o órgão máximo da Universidade, com funções normativas,
deliberativas e de planejamento, tendo a seguinte composição:
I - o Reitor, como seu Presidente;
II - o Vice-Reitor, como seu Vice-Presidente;
III - os ex-Reitores, enquanto exercerem atividades na Universidade;
IV - os Diretores dos Centro Acadêmicos;
V - os Pró-Reitores;
VI - três representantes do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, escolhidos pelo plenário deste, que não sejam membros natos do CONSUNI;
VII - os Diretores das Unidades Acadêmicas Especializadas;
VIII - três representantes de cada Centro Acadêmico, indicados pelo Conselho de Centro, dentre os Chefes de Departamento, Coordenadores de Curso de Graduação ou Pós-Graduação stricto sensu;
IX - um representante das Unidades Suplementares, escolhido pelo Reitor, ouvidos todos os Diretores das respectivas Unidades;
X - quatro representantes do Corpo Técnico-Administrativo, eleitos por seus pares;
XI - quatro representantes discentes, eleitos por seus pares;
XII - um representante do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia por este indicado;
XIII - um representante do Conselho Estadual de Educação, indicado por este Conselho.
II - o Vice-Reitor, como seu Vice-Presidente;
III - os ex-Reitores, enquanto exercerem atividades na Universidade;
IV - os Diretores dos Centro Acadêmicos;
V - os Pró-Reitores;
VI - três representantes do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, escolhidos pelo plenário deste, que não sejam membros natos do CONSUNI;
VII - os Diretores das Unidades Acadêmicas Especializadas;
VIII - três representantes de cada Centro Acadêmico, indicados pelo Conselho de Centro, dentre os Chefes de Departamento, Coordenadores de Curso de Graduação ou Pós-Graduação stricto sensu;
IX - um representante das Unidades Suplementares, escolhido pelo Reitor, ouvidos todos os Diretores das respectivas Unidades;
X - quatro representantes do Corpo Técnico-Administrativo, eleitos por seus pares;
XI - quatro representantes discentes, eleitos por seus pares;
XII - um representante do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia por este indicado;
XIII - um representante do Conselho Estadual de Educação, indicado por este Conselho.
I - exercer jurisdição superior e traçar a política geral da Universidade;
II - aprovar alterações ao Estatuto e ao Regimento Geral da Universidade;
III - aprovar os Regimentos Internos dos Centros Acadêmicos, Unidades Acadêmicas Especializadas e Unidades Suplementares;
IV - aprovar o Plano Geral de Gestão e os respectivos Planos Anuais de Ação da Universidade, propostos pelo Reitor;
V - decidir sobre propostas de concessão de títulos honoríficos e comendas, e de instituição de prêmios;
VI - decidir, após processo administrativo, sobre intervenção em qualquer Centro Acadêmico, e homologar as propostas de destituição de Diretor e Vice-Diretor na forma definida pelo Regimento Geral;
VII - apurar atos de responsabilidade do Reitor e do Vice-Reitor, e tomar as providências cabíveis, na forma definida no Regimento Geral;
VIII - deliberar sobre ato do Reitor praticado ad referendum do Conselho;
IX - aprovar a criação, incorporação e extinção de Departamentos Acadêmicos, Unidades Suplementares, Unidades Acadêmicas Especializadas, Pró-Reitorias e Núcleos de Estudos Interdisciplinares, como previsto nos arts. 7o, 9o , 10 e 12;
X - propor à autoridade competente, desde que aprovada por dois terços de seus membros, a destituição do Reitor ou do Vice-Reitor, ou de ambos, simultaneamente, mediante parecer fundamentado de acordo com o que dispõe o Regimento Geral;
XI - deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua competência, mesmo não especificada neste artigo.
II - aprovar alterações ao Estatuto e ao Regimento Geral da Universidade;
III - aprovar os Regimentos Internos dos Centros Acadêmicos, Unidades Acadêmicas Especializadas e Unidades Suplementares;
IV - aprovar o Plano Geral de Gestão e os respectivos Planos Anuais de Ação da Universidade, propostos pelo Reitor;
V - decidir sobre propostas de concessão de títulos honoríficos e comendas, e de instituição de prêmios;
VI - decidir, após processo administrativo, sobre intervenção em qualquer Centro Acadêmico, e homologar as propostas de destituição de Diretor e Vice-Diretor na forma definida pelo Regimento Geral;
VII - apurar atos de responsabilidade do Reitor e do Vice-Reitor, e tomar as providências cabíveis, na forma definida no Regimento Geral;
VIII - deliberar sobre ato do Reitor praticado ad referendum do Conselho;
IX - aprovar a criação, incorporação e extinção de Departamentos Acadêmicos, Unidades Suplementares, Unidades Acadêmicas Especializadas, Pró-Reitorias e Núcleos de Estudos Interdisciplinares, como previsto nos arts. 7o, 9o , 10 e 12;
X - propor à autoridade competente, desde que aprovada por dois terços de seus membros, a destituição do Reitor ou do Vice-Reitor, ou de ambos, simultaneamente, mediante parecer fundamentado de acordo com o que dispõe o Regimento Geral;
XI - deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua competência, mesmo não especificada neste artigo.
Parágrafo Único.
As deliberações e decisões referidas nos incisos II, III, IV e VI deste
artigo são tomadas por maioria absoluta dos membros do Conselho.
Conselho Curador
O Conselho Curador, órgão fiscal e
deliberativo em assuntos econômicos e financeiros da Universidade,
compõe-se dos seguintes membros:
I - três professores da Universidade, representantes do Conselho Universitário;
II - três professores da Universidade, representantes do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão;
III - um representante do pessoal discente, indicado na forma do Regimento Geral;
IV - um representante da comunidade, escolhido pelo Conselho Social Consultivo.
FORMULÁRIOS
Formulário de Justificativas de Falta
Formulário Trancamento de Disciplina
Formulário Trancamento Geral de Matrícula
MANUAIS
Manual de Alunos
TERMOS
Termo de Cancelamento de Matrícula
EDITAIS
Edital do Programa de Desenvolvimento Pedagógico
Retificação do Edital de Pós-Graduação
Edital PIBIC -EM (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio CNPq/UNIPAMPA)
Edital do Programa de Apoio à Participação Discente em Eventos – PAPE 2014
Edital PBP e PBI 2014
PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO NO CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO - EDUCAMPO
Edital PBP e PBI 2014
Eventos
PBDA 2014
Processo Seletivo Específico para Uruguaios Fronteiriços
Mobilidade Acadêmica
Edital 001/2013 CEAD
CONCURSOS
Programa de Educação Tutorial - PET
PIBID
Editais Bolsas Iniciação Científica (FAPERGS/CNPq)
Comissão Permanente de Licitações
Edital Jornada em TIC na educação
Edital de Formação Continuada
Comitê de ética em Pesquisas
Cadastro para remoções a pedido
Programas de Ações Afirmativas
Processo Seletivo Complementar
PLANOS
Plano de Desenvolvimento Institucional
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